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O MEI surgiu por meio da Lei Complementar 128/2008, onde se criou condições especiais para que trabalhadores informais conseguissem se legalizar.

No entanto é necessário manter um limite de faturamento, ao estourar o limite de 81 mil por ano, o MEI passa à condição de microempresa.Entre as vantagens do enquadramento no MEI estão: direito a um CNPJ, o que facilita abertura de contas, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais; pagando apenas o valor fixo mensal, que será para Previdência Social e ao ICMS ou ISS.



Ministério da Economia quer reabilitar empreendedores que passaram por falências, oferecendo uma pista mais rápida de recuperação.

Pequenas e microempresas têm mais chances de falhar, e muitas não sobrevivem aos primeiros meses de operação, costumam mostrar as estatísticas econômicas. Mais difícil é quando o empresário se defronta com uma recessão brutal, como a que ocorreu no Brasil entre 2014 e 2016 e que ainda deixa sequelas na atividade produtiva.